Como são contados os pontos na CNH?
O motorista deverá atingir 20 pontos de infração no período
de um ano (a partir da data da primeira infração). Caso esse fato
ocorra a carteira de motorista estará suspensa provisoriamente. Se após
a primeira infração cometida, passar-se um ano e o motorista não
somar 20 pontos, sua primeira multa será abatida, e assim sucessivamente.
Como funciona o abatimento automático de pontos
Para entender como funciona, vamos imaginar uma motorista que no dia 15 de maio
de 2002 tenha cometido uma infração e com isso somou cinco pontos
em sua carteira. Em julho, ele comete uma outra infração e, com
isso, soma mais sete pontos. No dia 5 de outubro, por causa de outra infração,
ele soma mais cinco pontos. Sua primeira multa como vimos acima ocorreu em 15
de maio de 2002, se no ano seguinte, nesta mesma data, o motorista não
tiver somado 20 pontos, os pontos referente a sua primeira infração
caem.
Como o motorista do nosso exemplo cometeu 17 pontos de 15 de maio de 2002 a 15 de maio de 2003, os pontos referente a sua primeira multa (5 pontos, no caso) serão desconsiderados. Então, o Detran passa a contar os próximos 12 meses a partir da data da infração seguinte. Se em 20 de julho de 2003 ele não tiver completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também caem. Em 5 de outubro de 2003 também cairão os últimos cinco pontos, se o motorista não tiver completado 20 pontos. Essas datas servem de exemplo, você deverá administrar as suas multas com base na data das mesmas.
O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um
processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu
direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem
prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação
- para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do
prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis
no sistema do Detran de seu estado.
Qual é o período de suspensão
do direito de dirigir?
O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para
os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá
variar de seis meses a dois anos de suspensão.
O que fazer para regularizar a CNH?
O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com
êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é
de 20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o
curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista
o restabelecimento do seu direito de dirigir.
Após o aprovamento do aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado - e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.
O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória?
Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma
infração gravíssima ou uma infração grave,
ou ainda duas ou mais infrações médias. Se isso ocorrer,
ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória
pela definitiva, e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira
habilitação.
O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa?
Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista
punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima,
na esfera administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão
do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo
crime de trânsito. Esse crime prevê pena de detenção
de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova multa, além da
suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Quais são as possibilidades de defesa um motorista?
O motorista poderá se defender frente às seguintes situações:
O motorista, na data da infração, não
era mais o proprietário do veículo multado.
A pontuação referente à infração foi lançada
ilegalmente no cadastro do motorista.
O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a autoridade
julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a penalidade,
mas não providenciou a atualização do sistema Detran.
O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito
(outro motorista foi responsável pela infração).
O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista,
que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações
cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência
de responsabilidade.
O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou furtado
antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela seguradora.
O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data
da infração (caso de veículos sem seguro)
Prazo: Recebida a notificação, o motorista terá 60 dias,
contados a partir da data de expedição, para apresentar suas razões
de defesa.
Conheça algumas infrações e seus respectivos pontos
Infrações Gravíssimas
Contam 7 pontos
Conduzir veículo sem carteira de habilitação
ou sem permissão para dirigir
Conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida
a mais de 30 dias
Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos)
Entregar a direção a uma pessoa que não possua carteira
de habilitação ou permissão para dirigir
Dirigir embriagado
Transportar irregularmente crianças
Dirigir ameaçando pedestres
Disputar corrida com espírito de competição
Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de prestar socorro à
vítima
Transitar pela contramão de direção em via de sentido único
Ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade
Fazer retorno em local proibido por sinalização
Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória
Infrações Graves
Contam 5 pontos
Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança
Estacionar veículo afastado do meio-fio a mais de um metro, sobre a calçada
ou faixa de pedestre, em fila dupla, área de cruzamento, sobre viadutos,
pontes e túneis, em locais e horários não permitidos pela
sinalização
Seguir veículo em operação de emergência, devidamente
sinalizada
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que já tenha iniciado
a travessia
Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% em rodovias
ou até 50% em vias locais
Transitar com farol apagado ou desregulado
Utilizar a via para depósito de mercadorias
Infrações Médias
Contam 4 pontos
Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres
Atirar do veículo ou abandonar objetos na via
Parar o veículo por falta de combustível
Estacionar veículo junto a hidrantes, em frente a entrada e saída
de veículos, em ponto de ônibus, na contramão de direção,
em locais e horários proibidos por placa de sinalização
Parar veículo afastado a mais de um metro do meio-fio, na área
de cruzamento, sobre viadutos - pontes e túneis, na contramão
de direção, sobre a faixa de pedestre
Deixar de dar passagem pela esquerda
Ultrapassar veículo pela direita
Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público
Não manter aceso o farol baixo do veículo em movimento durante
a noite
Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva,
neblina ou cerração, durante o dia
Dirigir com braço do lado de fora do veículo
Dirigir veículo com calçado inadequado
Dirigir veículo sem usar ambas as mãos
Dirigir veículo utilizando fone de ouvido
Infrações Leves
Contam 3 pontos
Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida
de iluminação pública
Buzinar em desacordo com o regulamento ou prolongadamente
Buzinar entre às 22 horas e 6 horas
Durante quanto tempo posso dirigir com a carteira de habilitação
vencida?
Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Depois desse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Como agir quando você descobre que o número da carteira de habilitação está no nome de outra pessoa?
Você tem que pedir a pesquisa do seu prontuário, para saber quem é o verdadeiro titular da carteira. O pedido de pesquisa pode ser encaminhado ao Detran. Para algumas cidades, a pesquisa de Prontuário também pode ser feita pela internet.
Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
Segundo o site Multacar, para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar à residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.
Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço
de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran
de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá
a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar
condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no
endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no órgão
de trânsito assume qualquer prejuízo por essa omissão, segundo
o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.
Fique de olho!
Avalie um a um os autos de infração relacionados em sua notificação
que contribuíram para o excesso dos pontos. Caso não concorde
com uma ou mais infrações, entre com recurso junto ao órgão
autuador.
Certifique-se junto ao órgão que aplicou a multa se o auto de
infração foi expedido em 30 dias, como determina o Código
de Trânsito Brasileiro. Em caso de dúvida, entre com o recurso
junto à autoridade responsável pela autuação. Os
órgãos autuadores são identificados pela letra inicial
do número do auto de infração.